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Infomensagem Vestibular - Detalhes do serviço

 

Apostila 7: Regulamento do Serviço.

 

TERMO DE USO

Antes de contratar o serviço Infomensagem Vestibular, o cliente deverá ler atentamente o Termo de Uso abaixo transcrito, bem como formalizar a sua aceitação às condições abaixo apresentadas.


CLÁUSULA 1ª-DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO:

1.1. O Serviço Torpedo Vestibular somente se encontra disponível para clientes da Telebahia e/ou Telergipe Celular, que possuam terminais (aparelhos) digitais, com a funcionalidade de RECEBER SHORT MESSAGE (serviço comercialmente denominado “TORPEDO”) e que estejam em áreas de cobertura digital das referidas Operadoras;

1.2. Não receberão as mensagens aqueles clientes que, na data de envio das mensagens, estiverem inadimplentes (clientes pós pago) ou que se encontrem sem saldo (clientes pré pago);

1.3. Para receber as mensagens, será necessário que os clientes, no ato do cadastramento junto à Telebahia e/ou Telergipe Celular, preencham os dados solicitados RIGOROSAMENTE da mesma forma que tenham sido preenchidos na ficha de inscrição do concurso Vestibular para o qual desejem receber informações;

1.4. Não serão enviadas as mensagens para os clientes que faltarem ao concurso indicado no cadastramento (desclassificados), e cujo resultado tenha sido solicitado, via SMS, através do serviço Torpedo Vestibular.


CLÁUSULA 2ª- DA RESPONSABILIDADE DO CONTEÚDO DAS MENSAGENS:

2.1. O conteúdo das mensagens enviadas aos clientes, via SMS (Torpedo Vestibular), é de única responsabilidade da Consultec;

2.2. A mensagem será enviada com até 147 caracteres, ressaltando que, clientes que possuam aparelhos celulares com capacidade inferior a 147 caracteres, poderão não receber, na íntegra, o conteúdo das mensagens solicitadas, em razão da limitação técnica retro apontada, não cabendo, portanto, qualquer responsabilidade à Consultec, Telebahia Celular e/ou Telergipe Celular por danos porventura advindos da mencionada restrição;

2.3. A Telebahia e/ou Telergipe Celular, bem como a Consultec eximem-se de qualquer responsabilidade relativa a danos que porventura possam advir do entendimento equivocado e/ou insatisfação relativa ao conteúdo das mensagens recebidas.


CLÁUSULA 3ª- DO CONTEÚDO DAS MENSAGENS:

3.1. As mensagens se destinam a informar a situação obtida pelo candidato no concurso prestado, dentro dos padrões de linguagem contidos no manual do candidato, elaborado pelas Instituições de Ensino realizadoras dos concursos e entregue conjuntamente com a ficha de inscrição do concurso;

3.2. Cada mensagem será personalizada, contendo o primeiro nome e o número de inscrição do candidato, bem como o nome da Instituição de Ensino de cujo concurso o candidato solicitou a informação;

3.3. Serão objeto de informação aos clientes as seguintes ocorrências: CANDIDATO CLASSIFICADO E CONVOCADO (NA OPÇÃO EM QUE TENHA OBTIDO CONVOCAÇÃO); CANDIDATO CLASSIFICADO, PORÉM NÃO CONVOCADO; CANDIDATO DESCLASSIFICADO;

3.4. As mensagens enviadas para os CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS informará a sua colocação de acordo com a opção em que o mesmo tiver sido aprovado;

3.5. As mensagens apresentarão linha de comunicação condicionada ao resultado obtido pelo candidato, conforme exemplos abaixo:

a) CANDIDATO CLASSIFICADO E CONVOCADO:
(Torpedo Vestibular-Consultec)NOMECANDIDATO,N. 000000, voce PASSOU EM 000 - Eng. Mec. - FAC. R. Barbosa. Inf. www.consultec.com.br;

b) CANDIDATO CLASSIFICADO, PORÉM NÃO CONVOCADO:
(Torpedo Vestibular-Consultec) NOMECANDIDATO, N. 000000 Sua class. foi 0000 p/ 000 VAGAS. em - ENG. MEC- na Fac. Ruy Barbosa. www.consultec.com.br;

c) CANDIDATO DESCLASSIFICADO:
(Torpedo vestibular-Consultec) NOMECANDIDATO, N. 000000, voce nao obteve classificação no Vest. FAC. R. BARBOSA. Inf. www.consultec.com.br;

3.6. Os nomes dos cursos e instituições de ensino poderão ser abreviados, para que a mensagem não ultrapasse os 147 caracteres permitidos pelo sistema administrador do Torpedo Vestibular. As siglas obedecerão ao padrão contido nos manuais dos candidatos elaborado pelas Instituições de Ensino realizadoras dos concursos e entregues conjuntamente com a ficha de inscrição do concurso.


CLÁUSULA 4ª- DO PRAZO DE ENTREGA DAS MENSAGENS:

4.1. As mensagens serão enviadas para os clientes cadastrados no serviço Torpedo Vestibular, tão logo as respectivas Instituições de Ensino realizadoras dos concursos, com relação aos quais os clientes solicitaram informações, autorizem a Consultec a tornar público os resultados obtidos pelos candidatos nos referidos concursos;

4.2. O envio de mensagens e o seu respectivo prazo de entrega ao destinatário contratante pode ter variação temporal de até 6 horas, estando sempre condicionado à quantidade de clientes cadastrados e à capacidade técnica das Operadoras.


CLÁUSULA 5ª- DO TEMPO DE ENVIO DAS MENSAGENS:

5.1. O prazo para envio dos resultados pela Telebahia Celular, Telergipe Celular e Consultec será de até 6 horas após a divulgação da lista de aprovados pela Consultec e/ou Instituições de Ensino, salvo ante a ocorrência das hipóteses descritas na cláusula 6ª e 8ª do presente instrumento, quando, ultrapassado o prazo acima apontado, as mensagens não mais serão entregues e, conseqüentemente, será cancelada a prestação do serviço, bem como qualquer tipo de cobrança a ela relativa, ficando a Telebahia Celular, a Telergipe Celular e a Consultec eximidas de qualquer responsabilidade e/ou ônus decorrentes deste fato.


CLÁUSULA 6ª- DO PRAZO DE EXPIRAÇÃO DE TENTATIVAS DE ENVIO DAS MENSAGENS AOS CLIENTES:

6.1. Será observado um prazo de 6 (seis) horas de expiração das mensagens, quando ocorridos problemas na entrega das mesmas oriundos das seguintes situações: i)o terminal do cliente apresentar o status de memória cheia para recebimento de SMS; ii)o cliente se encontrar fora da área de cobertura das Operadoras; iii)o cliente se encontrar fora da área de cobertura digital das Operadoras; iv)o terminal (aparelho) celular do cliente se encontrar desligado; v)o cliente estiver em área de sombra (dentro de uma área de serviço, onde a intensidade do sinal é significativamente reduzida, portanto degradando ou mesmo impossibilitando a comunicação).

6.2. A contagem do prazo indicado no item 6.1 se iniciará a partir da primeira tentativa de envio, sendo que, após a primeira tentativa, as Operadoras tentarão reenviar as mensagens a cada intervalo de 10 (dez) minutos, encerrando as tentativas 6 (seis) horas após o início da contagem do prazo.


CLÁUSULA 7ª- DO CADASTRAMENTO E CANCELAMENTO DO SERVIÇO:

7.1. Ao cadastrar-se, o cliente deverá informar os dados solicitados para viabilização da prestação do serviço contratado RIGOROSAMENTE da mesma forma que tenham sido preenchidos na ficha de inscrição do concurso Vestibular para o qual desejem receber informações. O erro no fornecimento dos referidos dados implicará no NÃO ENVIO do resultado solicitado, ficando, desde já, a Telebahia Celular, Telergipe Celular e Consultec eximidos de qualquer responsabilidade e/ou ônus decorrentes deste fato;

7.2. Os clientes da Telebahia e Telergipe Celular poderão se cadastrar através do Call Center das Operadoras (1404) ou através do site oficial das mesmas (www.telebahiaCelular.com.br ou telergipecelular.com.br);

7.3. Para cada concurso haverá um prazo limite para realização do cadastramento, cuja indicação estará disponível no site das Operadoras;

7.4. O cancelamento do serviço somente poderá ocorrer até o último dia disponível para a realização do cadastramento do serviço. Após este prazo, a Telebahia e Telergipe Celular remeterão os dados de todos os clientes cadastrados para a Consultec, o que tornará operacionalmente inviável a efetivação do cancelamento.

7.5. O cliente poderá se cadastrar para receber tantos resultados de concurso quantos desejar, devendo, contudo, estar ciente que, devido à limitação de armazenamento de SMS apresentada por alguns modelos de aparelho, poderá ocorrer impossibilidade de recebimento do total de mensagens solicitadas, razão pela qual a Telebahia Celular, a Telergipe Celular e a Consultec, desde já, não se responsabilizam por eventuais falhas na entrega de mensagens decorrente da referida limitação.


CLÁUSULA 8ª- OCORRÊNCIA DE SINISTRO:

8.1. A Telebahia Celular, Telergipe Celular e a Consultec se eximem de qualquer responsabilidade por eventual falha do serviço decorrente, comprovadamente, de caso fortuito, força maior ou qualquer causa alheia ao controle direto ou indireto possível das partes.

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