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TERMO DE USO
Antes de contratar o serviço Infomensagem
Vestibular, o cliente deverá ler atentamente o Termo de Uso
abaixo transcrito, bem como formalizar a sua aceitação às
condições abaixo apresentadas.
CLÁUSULA 1ª-DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO DO
SERVIÇO:
1.1. O Serviço Torpedo Vestibular somente
se encontra disponível para clientes da Telebahia e/ou Telergipe
Celular, que possuam terminais (aparelhos) digitais, com
a funcionalidade de RECEBER SHORT MESSAGE (serviço comercialmente
denominado “TORPEDO”) e que estejam em áreas de cobertura
digital das referidas Operadoras;
1.2. Não receberão as mensagens aqueles
clientes que, na data de envio das mensagens, estiverem
inadimplentes (clientes pós pago) ou que se encontrem sem
saldo (clientes pré pago);
1.3. Para receber as mensagens, será necessário
que os clientes, no ato do cadastramento junto à Telebahia
e/ou Telergipe Celular, preencham os dados solicitados RIGOROSAMENTE
da mesma forma que tenham sido preenchidos na ficha de inscrição
do concurso Vestibular para o qual desejem receber informações;
1.4. Não serão enviadas as mensagens para
os clientes que faltarem ao concurso indicado no cadastramento
(desclassificados), e cujo resultado tenha sido solicitado,
via SMS, através do serviço Torpedo Vestibular.
CLÁUSULA 2ª- DA RESPONSABILIDADE DO CONTEÚDO DAS MENSAGENS:
2.1. O conteúdo das mensagens enviadas aos
clientes, via SMS (Torpedo Vestibular), é de única responsabilidade
da Consultec;
2.2. A mensagem será enviada com até 147
caracteres, ressaltando que, clientes que possuam aparelhos
celulares com capacidade inferior a 147 caracteres, poderão
não receber, na íntegra, o conteúdo das mensagens solicitadas,
em razão da limitação técnica retro apontada, não cabendo,
portanto, qualquer responsabilidade à Consultec, Telebahia
Celular e/ou Telergipe Celular por danos porventura advindos
da mencionada restrição;
2.3. A Telebahia e/ou Telergipe Celular,
bem como a Consultec eximem-se de qualquer responsabilidade
relativa a danos que porventura possam advir do entendimento
equivocado e/ou insatisfação relativa ao conteúdo
das mensagens recebidas.
CLÁUSULA 3ª- DO CONTEÚDO DAS MENSAGENS:
3.1. As mensagens se destinam a informar
a situação obtida pelo candidato no concurso prestado, dentro
dos padrões de linguagem contidos no manual do candidato,
elaborado pelas Instituições de Ensino realizadoras dos
concursos e entregue conjuntamente com a ficha de inscrição
do concurso;
3.2. Cada mensagem será personalizada, contendo
o primeiro nome e o número de inscrição do candidato, bem
como o nome da Instituição de Ensino de cujo concurso o
candidato solicitou a informação;
3.3. Serão objeto de informação aos clientes
as seguintes ocorrências: CANDIDATO CLASSIFICADO E CONVOCADO
(NA OPÇÃO EM QUE TENHA OBTIDO CONVOCAÇÃO); CANDIDATO CLASSIFICADO,
PORÉM NÃO CONVOCADO; CANDIDATO DESCLASSIFICADO;
3.4. As mensagens enviadas para os CANDIDATOS
CLASSIFICADOS E CONVOCADOS informará a sua colocação de
acordo com a opção em que o mesmo tiver sido aprovado;
3.5. As mensagens apresentarão linha de comunicação
condicionada ao resultado obtido pelo candidato, conforme
exemplos abaixo:
a) CANDIDATO CLASSIFICADO E CONVOCADO:
(Torpedo Vestibular-Consultec)NOMECANDIDATO,N.
000000, voce PASSOU EM 000 - Eng. Mec. - FAC. R. Barbosa.
Inf. www.consultec.com.br;
b) CANDIDATO CLASSIFICADO, PORÉM NÃO CONVOCADO:
(Torpedo Vestibular-Consultec) NOMECANDIDATO,
N. 000000 Sua class. foi 0000 p/ 000 VAGAS. em - ENG. MEC-
na Fac. Ruy Barbosa. www.consultec.com.br;
c) CANDIDATO DESCLASSIFICADO:
(Torpedo vestibular-Consultec) NOMECANDIDATO,
N. 000000, voce nao obteve classificação no Vest. FAC. R.
BARBOSA. Inf. www.consultec.com.br;
3.6. Os nomes dos cursos e instituições de
ensino poderão ser abreviados, para que a mensagem não ultrapasse
os 147 caracteres permitidos pelo sistema administrador
do Torpedo Vestibular. As siglas obedecerão ao padrão contido
nos manuais dos candidatos elaborado pelas Instituições
de Ensino realizadoras dos concursos e entregues conjuntamente
com a ficha de inscrição do concurso.
CLÁUSULA 4ª- DO PRAZO DE ENTREGA DAS MENSAGENS:
4.1. As mensagens serão enviadas para os
clientes cadastrados no serviço Torpedo Vestibular, tão
logo as respectivas Instituições de Ensino realizadoras
dos concursos, com relação aos quais os clientes solicitaram
informações, autorizem a Consultec a tornar público os resultados
obtidos pelos candidatos nos referidos concursos;
4.2. O envio de mensagens e o seu respectivo
prazo de entrega ao destinatário contratante pode ter variação
temporal de até 6 horas, estando sempre condicionado à quantidade
de clientes cadastrados e à capacidade técnica das Operadoras.
CLÁUSULA 5ª- DO TEMPO DE ENVIO DAS MENSAGENS:
5.1. O prazo para envio dos resultados pela
Telebahia Celular, Telergipe Celular e Consultec será de
até 6 horas após a divulgação da lista de aprovados pela
Consultec e/ou Instituições de Ensino, salvo ante a ocorrência
das hipóteses descritas na cláusula 6ª e 8ª do presente
instrumento, quando, ultrapassado o prazo acima apontado,
as mensagens não mais serão entregues e, conseqüentemente,
será cancelada a prestação do serviço, bem como qualquer
tipo de cobrança a ela relativa, ficando a Telebahia Celular,
a Telergipe Celular e a Consultec eximidas de qualquer responsabilidade
e/ou ônus decorrentes deste fato.
CLÁUSULA 6ª- DO PRAZO DE EXPIRAÇÃO DE TENTATIVAS DE ENVIO
DAS MENSAGENS AOS CLIENTES:
6.1. Será observado um prazo de 6 (seis)
horas de expiração das mensagens, quando ocorridos problemas
na entrega das mesmas oriundos das seguintes situações:
i)o terminal do cliente apresentar o status de memória cheia
para recebimento de SMS; ii)o cliente se encontrar fora
da área de cobertura das Operadoras; iii)o cliente se encontrar
fora da área de cobertura digital das Operadoras; iv)o terminal
(aparelho) celular do cliente se encontrar desligado; v)o
cliente estiver em área de sombra (dentro de uma área
de serviço, onde a intensidade do sinal é significativamente
reduzida, portanto degradando ou mesmo impossibilitando
a comunicação).
6.2. A contagem do prazo indicado no item
6.1 se iniciará a partir da primeira tentativa de envio,
sendo que, após a primeira tentativa, as Operadoras tentarão
reenviar as mensagens a cada intervalo de 10 (dez) minutos,
encerrando as tentativas 6 (seis) horas após o início da
contagem do prazo.
CLÁUSULA 7ª- DO CADASTRAMENTO E CANCELAMENTO DO SERVIÇO:
7.1. Ao cadastrar-se, o cliente deverá informar
os dados solicitados para viabilização da prestação do serviço
contratado RIGOROSAMENTE da mesma forma que tenham sido
preenchidos na ficha de inscrição do concurso Vestibular
para o qual desejem receber informações. O erro no fornecimento
dos referidos dados implicará no NÃO ENVIO do resultado
solicitado, ficando, desde já, a Telebahia Celular, Telergipe
Celular e Consultec eximidos de qualquer responsabilidade
e/ou ônus decorrentes deste fato;
7.2. Os clientes da Telebahia e Telergipe
Celular poderão se cadastrar através do Call Center das
Operadoras (1404) ou através do site oficial das mesmas
(www.telebahiaCelular.com.br ou telergipecelular.com.br);
7.3. Para cada concurso haverá um prazo limite
para realização do cadastramento, cuja indicação estará
disponível no site das Operadoras;
7.4. O cancelamento do serviço somente poderá
ocorrer até o último dia disponível para a realização do
cadastramento do serviço. Após este prazo, a Telebahia e
Telergipe Celular remeterão os dados de todos os clientes
cadastrados para a Consultec, o que tornará operacionalmente
inviável a efetivação do cancelamento.
7.5. O cliente poderá se cadastrar para receber
tantos resultados de concurso quantos desejar, devendo,
contudo, estar ciente que, devido à limitação de armazenamento
de SMS apresentada por alguns modelos de aparelho, poderá
ocorrer impossibilidade de recebimento do total de mensagens
solicitadas, razão pela qual a Telebahia Celular, a Telergipe
Celular e a Consultec, desde já, não se responsabilizam
por eventuais falhas na entrega de mensagens decorrente
da referida limitação.
CLÁUSULA 8ª- OCORRÊNCIA DE SINISTRO:
8.1. A Telebahia Celular, Telergipe Celular
e a Consultec se eximem de qualquer responsabilidade por
eventual falha do serviço decorrente, comprovadamente, de
caso fortuito, força maior ou qualquer causa alheia ao controle
direto ou indireto possível das partes.
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